CRT em farmácias: Dicas cruciais para você dominar esse documento tão importante!
Confira no nosso artigo tudo que você precisa saber para emitir corretamente a sua CRT e evite problemas fiscais!
O CRT, é uma das documentações e certidões mais fundamentais para uma farmácia que deseja comprovar sua regularidade aos conselhos fiscais.
Entretanto, muitos farmacêuticos não possuem o conhecimento especializado, ou tempo hábil para compreender, realmente, a importância e como esse documento é emitido.
Desse modo, escrevemos este artigo para que você, farmacêutico, evite problemas desnecessários e burocráticos no desenvolvimento deste documento tão fundamental!
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O que é a CRT em Farmácia?
A Certidão de Regularidade Técnica é um documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que comprova a regularidade do estabelecimento de saúde.
Além disso, ela também comprova a prestação de assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
Inegavelmente, ela é obrigatória para todas as farmácias e drogarias, independentemente da sua atividade principal, e deve ser renovada anualmente.
Assim, ela garante que a farmácia esteja corretamente cadastrada no CRF, que possua um farmacêutico responsável técnico e que cumpra as normas legais e éticas da profissão.
Como funciona o CRT em farmácia?
A princípio, para você conseguir obter a CRT, sua farmácia deve apresentar ao CRF os seguintes documentos:
- Requerimento de registro da empresa, indicando o horário de funcionamento do estabelecimento, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
- Termo de compromisso do farmacêutico responsável técnico, indicando o horário de trabalho do profissional e de cada farmacêutico substituto, se houver;
- Cópia do contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Reprodução do alvará de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente;
- Duplicação da autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Comprovante de pagamento da taxa de registro e da anuidade do CRF.
Dessa maneira, após a análise e a aprovação dos documentos, o CRF emite a CRT, que deve ser afixada em local visível na farmácia.
Finalmente, é importante deixar evidente que a CRT tem validade de um ano, podendo ser cancelada ou suspensa, em caso de irregularidades, ou infrações cometidas pela farmácia, ou pelo farmacêutico responsável técnico.
Como o CRT em Farmácia é emitido?
Em suma, o CRT em Farmácia é emitido pelo CRF da região onde a farmácia está localizada.
Como dito anteriormente, o CRF é o órgão que fiscaliza e regulamenta o exercício profissional do farmacêutico, bem como orienta e defende os interesses da categoria.
Assim, o CRF possui uma página na internet, onde é possível consultar a situação cadastral da farmácia, solicitar a emissão ou a renovação deste documento, verificar a autenticidade do documento.
Por fim, o CRF também disponibiliza canais de atendimento presencial, telefônico e eletrônico, para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre esse documento.
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