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ToggleLista de obrigações acessórias para incorporadoras e construtoras que precisam estar em dia!
Incorporadoras e construtoras, fiquem atentas! Cumprir as obrigações acessórias é essencial para evitar problemas fiscais e legais.
As incorporadoras e construtoras possuem diversas obrigações principais e acessórias que precisam ser cumpridas para estar em conformidade com a legislação.
Essas empresas são empresas responsáveis por empreendimentos de grande porte, desde a concepção do projeto até a entrega das chaves aos compradores.
Neste artigo, vamos focar nas obrigações acessórias, que são aquelas que complementam as obrigações principais e, em muitos casos, são exigidas por lei.
Elas visam garantir a transparência das atividades das empresas e assegurar o cumprimento das normas tributárias, trabalhistas, ambientais, entre outras.
Nesse sentido, é fundamental que as incorporadoras e construtoras estejam em dia com todas as suas obrigações acessórias a fim de evitar penalidades e prejuízos financeiros.
Por isso, elaboramos uma lista com as principais obrigações acessórias que essas empresas precisam cumprir.
A seguir, apresentaremos cada uma delas em detalhes para que você possa garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Confira!
Leia também:
Lista de obrigações acessórias para incorporadoras e construtoras
Abaixo, está a lista com as principais obrigações acessórias que todos os proprietários e gestores de incorporadoras e construtoras devem se atentar:
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DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
informa o valor de Imposto de Renda retido na fonte em decorrência dos ganhos do trabalho. Deve ser declarada para a Receita Federal;
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
informa os tributos e contribuições apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos;
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ECD – Escrituração Contábil Digital
versão digital que substitui o Livro Diário, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos que foram transcritos;
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EFD Contribuições:
arquivo digital utilizado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
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EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
exige a declaração em arquivo digital para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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DIME/GIA:
declarações exigidas pelos estados, com sua obrigatoriedade de apresentação disposta no Regulamento do ICMS;
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ECF – Escrituração Contábil Fiscal
informa todas as operações que tenham influência na composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
contém dados sobre as atividades de comercialização, administração, locação e construção de imóveis para a Receita Federal.
Lembrando que cada uma dessas obrigações acessórias possuem prazos de entrega e cumprimento.
Por isso, é importante ter uma equipe de especialistas ao lado para saber exatamente em que momento do ano será cumprida cada obrigação e qual informação cada uma deve ter.
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Atualizado em março de 2023.
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