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ToggleRegime tributário para Farmácias: escolha a opção ideal
Conheça as principais vantagens e desvantagens de cada regime tributário e veja algumas dicas de como fazer a melhor decisão para sua farmácia.
O regime tributário é a forma como os impostos são calculados e pagos por uma empresa.
A escolha do regime tributário adequado pode fazer a diferença na lucratividade e na competitividade de uma farmácia, pois influencia diretamente nos custos e nas obrigações fiscais.
Neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de regime tributário para farmácias e os critérios para escolher o melhor para o seu negócio.
Confira!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado, que reúne em uma única guia os principais impostos federais, estaduais e municipais.
Possui vantagens como redução de carga tributária, que pode variar de 6% a 17,42% sobre o faturamento, simplificação das obrigações acessórias e facilidade de adesão e pagamento.
As desvantagens são limitação do faturamento anual, restrição à participação em outras empresas e substituição tributária do ICMS, que pode aumentar o valor do imposto em alguns casos.
Para aderir ao Simples Nacional, a farmácia deve se enquadrar nos requisitos legais e fazer a opção no início do ano, até o último dia útil de janeiro, ou no momento da abertura da empresa.
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Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que presume o lucro da empresa a partir de uma base de cálculo definida pela legislação.
Sobre esse lucro presumido, incidem os impostos federais, como IRPJ e CSLL.
Além disso, a empresa deve pagar os impostos estaduais e municipais, como ICMS, ISS e PIS/COFINS.
As vantagens do Lucro Presumido são possibilidade de faturar até R$ 78 milhões por ano, não há restrição à participação em outras empresas e não há substituição tributária do ICMS para as farmácias que optarem pelo regime de apuração normal.
Já as desvantagens são uma carga tributária maior, obrigações acessórias mais complexas e dificuldade de planejamento tributário, pois o lucro presumido é fixo e não leva em conta as despesas e os custos da empresa.
Para aderir ao Lucro Presumido, a farmácia deve se enquadrar nos requisitos legais e fazer a opção até o último dia útil do mês de março, ou no momento da abertura da empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário que apura o lucro da empresa a partir da contabilidade, considerando as receitas, as despesas e os custos efetivamente realizados.
Sobre esse lucro real, incidem os impostos federais, como IRPJ e CSLL.
Além disso, a empresa deve pagar os impostos estaduais e municipais, como ICMS, ISS e PIS/COFINS.
As vantagens do Lucro Real são que não há limite de faturamento anual, não há restrição à participação em outras empresas e tem possibilidade de planejamento tributário, pois o lucro real pode ser reduzido com as deduções permitidas pela legislação.
As desvantagens do Lucro Real são uma carga tributária variável, obrigações acessórias mais rigorosas e necessidade de uma contabilidade precisa e atualizada, que exige um controle contábil eficiente e um contador qualificado.
Para aderir ao Lucro Real, a farmácia deve se enquadrar nos requisitos legais e fazer a opção até o último dia útil do mês de abril, ou no momento da abertura da empresa.
Conte com a ajuda da LCPA Contabilidade!
O regime tributário é um fator importante para a gestão de uma farmácia, pois influencia diretamente na carga tributária e na lucratividade da empresa.
Para lhe auxiliar na escolha, a LCPA CONTABILIDADE oferece uma equipe de profissionais especializados com o objetivo de sanar qualquer dúvida que você tenha.
Ficou curioso? Entre em contato e escolha o melhor regime tributário conforme o seu negócio.